23/09/08 - 16:21:22

Expurgos da Poupança. Recuperação das perdas de 1989,1990 e 1991

De que se trata ?

Em 1989, 1990 e 1991 milhões de poupadores da caderneta de poupança deixaram de ganhar substanciais rendimentos em suas cadernetas de poupança, com a implantação de planos econômicos.

A Justiça é unânime em reconhecer o direito dos poupadores à devolução da remuneração não creditada. Isso significa que, em vez dos índices aplicados à época, deve-se, às poupanças iniciadas ou renovadas até 15.01.89 (PLANO VERÃO), o índice de 42,72%; também se pleiteia o valor correspondente a 44,80% em abril/90, de 2,49% em maio/90 e 14,87% em fevereiro/91(PLANO COLLOR l e ll) para corrigir os valores inferiores a Cr$ 50.000,00, não bloqueados, ou seja, mantidos na conta do poupador, relativo à diferença entre o rendimento devido e o índice então aplicado.

Quem tem direito ?

Todo pessoa que tinha conta poupança, em qualquer agência bancária com data base na primeira quinzena de JANEIRO/89 (PLANO VERÃO) e nos meses de abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991(PLANO COLLOR l e ll). Isto é válido inclusive para contas de pessoas já falecidas (espólios), pois, os herdeiros têm direito de receber esta correção.

O Prazo para propor a ação referente às diferenças do Plano Verão (janeiro de 1989) é o dia 31 de dezembro de 2008.

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